sexta-feira, 20 de maio de 2011

Judiciário ouvirá povos tradicionais sobre contaminação por transgênico

 
Decisão vem à tona no momento em que se discute a liberação do feijão transgênico
 
No último dia 11 de maio, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região), determinou que a Vara Federal Ambiental de Curitiba ouça os agricultores tradicionais, povos indígenas e comunidades tradicionais sobre a contaminação genética do milho e sobre os danos ambientais e culturais que estão em curso no país desde a liberação do milho transgênico, em 2008. A decisão foi tomada por maioria, exceto o relator, em resposta a um recurso movido pela Terra de Direitos, AS-PTA, IDEC e ANPA.
 
A Ação Civil Pública (ACP), em trâmite na Vara Federal Ambiental de Curitiba, foi proposta a partir da divulgação dos resultados do "Plano de Monitoramento do fluxo entre lavouras de milho transgênico e não transgênico no Oeste do Paraná", realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (SEAB) durante a safrinha de 2009 (fevereiro a junho). O estudo comprova a contaminação de cultivos convencionais por lavouras transgênicas mesmo quando cumpridas as chamadas regras de coexistência previstas em uma resolução normativa (nº 4) da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
 
A decisão de ouvir os agricultores tradicionais possibilitará que estes sujeitos, que tradicionalmente selecionam, conservam e reutilizam sementes de milho crioulo a cada safra, demonstrem como vem se dando a erosão genética com a contaminação de suas sementes pelas variedades transgênicas. Além disso, será possível descrever como suas práticas milenares associadas ao cultivo do milho são desestimuladas, interferindo não só no meio ambiente, mas também na cultura desses povos.
 
Direito do consumidor
 
Estes resultados revelados pela pesquisa conduzida pelo poder público comprovam que mesmo havendo respeito das normas de gestão dos riscos para garantir a coexistência dos sistemas produtivos de milho no país (RN 04/07), há contaminação genética a distâncias bem maiores que as fixadas, e a níveis muito altos.
 
Essa contaminação é também uma violação ao direito dos consumidores, já que é garantido por lei a rotulagem de alimentos com mais de 1% de grãos geneticamente modificados (Decreto n° 4.680/03). O que ocorre hoje no país é o consumo de milho transgênico, ou alimentos produzidos a partir dele, como se fossem convencionais. (...)
 
Leia mais:
- A análise jurídica do caso está disponível em nosso site.
- Aproveite e leia também o artigo do tratado internacional que regulamenta os direitos dos agricultores.
 
Fonte: Terra de Direitos, 16/05/2011.

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