O diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da SAF/MDA, Arnoldo de Campos, diz que as mudanças foram necessárias para desburocratizar a concessão do selo. "O foco é agregar mais valor ao produto da agricultura familiar, ampliar a capacidade de certificação, trazer mais parceiros para atuar com o MDA e, dessa forma, melhorar a oferta e a visibilidade dos produtos da agricultura familiar nos mercados", destaca.
As principais mudanças ocorridas na portaria alteram a forma de concessão do selo, que poderá também ser feita por instituições públicas ou privadas parceiras do MDA. Antes, apenas a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do MDA tinha permissão para conceder o selo. "Essa medida vai possibilitar que o ministério firme parcerias. Estamos dialogando com os estados, como é o caso da Bahia, para que eles também possam conceder o selo", informa o diretor.
Outra novidade é que, partir de agora, o produto recebe o selo sempre que a matéria prima principal for proveniente da agricultura familiar. Ou seja, a matéria prima principal deixa de ser apenas a que apresenta o maior custo para a formulação do produto e passa a contemplar também aquela que o denomina.
O SIPAF
Criado em 2009 pelo MDA, o SIPAF tem como objetivo identificar a produção da agricultura familiar para a população brasileira, que usa em sua alimentação diária 70% de produtos desse segmento. Atualmente, 345 permissões foram concedidas para uso do selo em todo o Brasil, o que corresponde a 122 cooperativas e associações e 20 empresas que, juntas, representam mais de 74 mil agricultores familiares. Mais de três mil produtos têm o selo de identificação. "A meta é chegar até o final do governo com mais de dez mil permissões", afirma Arnoldo de Campos.
O uso do SIPAF é de caráter voluntário e representa um sinal identificador de produtos, cujo objetivo é fortalecer a identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, e informar e divulgar a presença significativa da agricultura familiar nos produtos.
Os interessados em obter o selo devem estar com a documentação regularizada: CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas físicas. Os que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) devem estar com a declaração dentro do prazo de validade.
Fonte: Fetrafsul
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