O governador Tarso Genro sancionou nesta terça-feira (17) a Lei da Agroindústria Familiar e a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.
As novas leis foram aprovadas no Legislativo, no mês passado. Para a implantar os objetivos da Lei da Agroindústria gaúcha, o Estado contará com vários instrumentos, entre os quais, crédito, regime de tributação diferenciado, vigilância em saúde, inspeção e defesa sanitária, educação, pesquisa e desenvolvimento, assistência técnica e extensão rural, extensão empresarial, extensão cooperativa, certificação de origem e qualidade de produto, comercialização, associativismo e cooperativismo, armazenamento, qualificação da infraestrutura básica e licenciamento ambiental.
Já a Lei das compras coletivas tem como objetivo promover a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira e extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda.
Texto: Roger da Rosa
Edição: Redação Secom (51)3210-4305
As novas leis foram aprovadas no Legislativo, no mês passado. Para a implantar os objetivos da Lei da Agroindústria gaúcha, o Estado contará com vários instrumentos, entre os quais, crédito, regime de tributação diferenciado, vigilância em saúde, inspeção e defesa sanitária, educação, pesquisa e desenvolvimento, assistência técnica e extensão rural, extensão empresarial, extensão cooperativa, certificação de origem e qualidade de produto, comercialização, associativismo e cooperativismo, armazenamento, qualificação da infraestrutura básica e licenciamento ambiental.
Já a Lei das compras coletivas tem como objetivo promover a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira e extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda.
Texto: Roger da Rosa
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