domingo, 24 de julho de 2011

Fabricantes descumprem lei de rotulagem


Fiscalização do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), em várias regiões do país, identificou o descumprimento das regras de rotulagem em pelo menos dez produtos que continham OGMs. Os testes revelaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Os rótulos não continham o símbolo T dos transgênicos.
Em nota, a assessoria do DPDC informou que foram instaurados dez processos administrativos contra os fabricantes. Foi dado um prazo para a apresentação de defesa, mas nenhuma empresa foi multada porque os processos ainda estão em análise na área técnica do DPDC. Mas os consumidores ficam sabendo quais os produtos. São eles: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimetal), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (pepsico do Brasil).
Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, acompanha os processos. “O consumidor tem que ser informado sobre produtos e serviços colocados no mercado de forma clara e ostensiva. Quando o consumidor não é informado, o fornecedor é obrigado indenizar por todo e qualquer tipo de dano.” Ela acrescenta que o DPDC deve atuar administrativamente punindo com multas elevadas o descumprimento da legislação.
Extraído de “Consumidores ainda não sabem avaliar alimentos transgênicos”, DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, 17/07/2011.

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