sexta-feira, 24 de junho de 2011

Brasil vai fazer balanço sobre cumprimento da Convenção de Roterdã

O Ministério do Meio Ambiente promove, entre os dias 5 e 7 de julho, uma consulta nacional sobre o cumprimento das tarefas assumidas pelo Brasil na Convenção de Roterdã, que regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos. Entre os principais alvos do tratado estão substâncias usadas na composição de agrotóxicos.
 
Serão três dias de encontro, em Brasília, com representantes das principais instituições envolvidas com o compromisso firmado pelo Brasil em Roterdã. (...)
 
O encontro de julho vai tratar de assuntos como Sistema Integrado de Comércio Exterior, Sistema Nacional de Informação sobre Tóxico-Farmacológicos, controle de importações nas aduanas, fiscalização de uso dos produtos e medidas regulatórias.
 
Entre as principais tarefas já cumpridas pelo Brasil para o controle de produtos químicos perigosos está a Lei de Agrotóxicos, regulamentada pelo Decreto 4.074/02.
 
Para atender compromissos firmados nesse tipo de tratado, a sociedade participa das decisões, inclusive com representantes da indústria, importadores e produtores.
 
Entre os órgãos de governo que se destacam como responsáveis pelas tarefas a serem executadas estão o MMA, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores. Também tem especial papel o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
 
Embora a Convenção de Roterdã não tenha o poder de banimento de substâncias em seus 140 Países signatários, a inclusão delas em sua lista de perigosas serve como alerta sobre regras de fabricação e de comércio.
 
A partir dessa inclusão, por exemplo, empresas exportadoras deverão obrigatoriamente informar as leis que regem a substância em seu próprio País, advertindo compradores sobre quaisquer restrições. Já existem 40 substâncias nesse rol.
 
Porém, o fato de Roterdã não ter poder de banimento, também não significa que determinado produto químico escape de proibições. O endosulfan, que faz parte desse tratado, acabou sendo proibido no Brasil por força da Lei dos Agrotóxicos.
 
Foi ainda condenado pela quinta Conferência das Partes (COP 5) da Convenção de Estocolmo, em abril. (...)
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente, 14/06/2011 (viaJusBrasil).

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