DECRETO Nº 4.941/2009
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM TODO O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO, que as precipitações pluviais vem se abatendo sobre o Município há mais de 24 horas;
CONSIDERANDO, que em conseqüência dessas precipitações grande parte do território municipal está inundado;
CONSIDERANDO, que pontes, pontilhões e residências foram e estão destruídas pela enchente;
CONSIDERANDO que a Administração deve socorrer urgentemente a população flagelada, encontrando soluções, já que parte do Município se encontra sem acesso;
CONSIDERANDO finalmente que existe a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos causados pelas chuvas;
DECRETA:
Art. 1o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o território do Município de Canguçu-RS, em virtude dos danos causados aos serviços e bens públicos pela enchente acarretando ainda graves prejuízos à população e à economia local.
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,18 DE NOVEMBRO DE 2009.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM TODO O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO, que as precipitações pluviais vem se abatendo sobre o Município há mais de 24 horas;
CONSIDERANDO, que em conseqüência dessas precipitações grande parte do território municipal está inundado;
CONSIDERANDO, que pontes, pontilhões e residências foram e estão destruídas pela enchente;
CONSIDERANDO que a Administração deve socorrer urgentemente a população flagelada, encontrando soluções, já que parte do Município se encontra sem acesso;
CONSIDERANDO finalmente que existe a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos causados pelas chuvas;
DECRETA:
Art. 1o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em todo o território do Município de Canguçu-RS, em virtude dos danos causados aos serviços e bens públicos pela enchente acarretando ainda graves prejuízos à população e à economia local.
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,18 DE NOVEMBRO DE 2009.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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