quinta-feira, 29 de abril de 2010

CONQUISTA: APÓS MOBILIZAÇÕES, GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA OS GRUPOS 2 E 3 DO PNHR



Agricultores familiares com renda anual entre R$ 10 mil e R$ 55,8 mil, poderão reformar suas moradias por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do programa Minha Casa, Minha Vida. É o que define a Portaria Interministerial 181, publicada na última quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A publicação que era esperada há cerca de um ano, foi resultado das manifestações realizadas por agricultores familiares ligados a Fetraf Sul (Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar dos Três Estados do Sul) e à Cooperhaf (Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares).

Além da publicação oficial da Portaria, nas negociações ocorridas durante as mobilizações, a Caixa Econômica Federal comprometeu-se de em 20 dias após a publicação, normatizar as regras. Também assumiu o compromisso de nos próximos dias 3 e 4 de maio, reunir a equipe técnica, tanto da Caixa, quanto da Cooperhaf, para discutir os problemas e sanar as pendências existentes nos contratos que já estão nas Superintendências, pertencentes ao Grupo 1, já regulamentado e normatizado.

Os coordenadores das entidades estão satisfeitos com a conquista. “Conseguimos passar o recado, através de nossas mobilizações chegamos até Brasília. Além da publicação da portaria, garantimos a assinatura para o dia 28 de maio, de todos os contratos do grupo 01, que há meses estão paralisados na Caixa dos três estados do sul. É um grande avanço,” afirma Tortelli.

Para pressionar o Governo a regulamentar as categorias e liberar a assinatura de contratos habitacionais do PNRH, cerca de três mil agricultores familiares permaneceram acampados na última segunda e terça-feira (19 e 20) em frente às superintendências regionais da Caixa Econômica Federal de Passo Fundo e Pelotas, no Rio Grande do Sul, Cascavel no Paraná e Chapecó, em Santa Catarina.

Assessoria de Imprensa Cooperhaf

Foto: Diego Sigmar Kohwald / Fetraf Sul PR

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