Todo Agricultor ou produtor rural terá de recolher o FUNRURAL Desde o dia 21/11/08, os produtores rurais pessoas físicas que produzem e comercializam mudas, sementes, animais destinados à cria, recria, engorda, como também, cobaias usadas para fins científicos, passam a dever a Contribuição Previdenciária Rural (Funrural).
É o que determina a Lei 11.718/2008, que suspendeu a isenção aos produtores rurais pessoas físicas. O prazo para recolhimento vai até o dia 10 do mês subseqüente à comercialização. A contribuição é de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização. Quando comercializar com empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, elas serão responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição. Se a comercialização for com outro produtor rural pessoa física, no varejo ou não comprovar o destino da produção, será ele o responsável pelo recolhimento.
Fonte: Jornal de Brasília
Um comentário:
gostaria de saber qual o minimo para recolher o funrual
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